Uma plataforma digital de intermediação de serviços de transporte, sediada no exterior e sem filial no Brasil, mantém cadastro de motoristas e passageiros e, em determinado momento, sofre ataque cibernético que expõe dados pessoais de milhões de usuários brasileiros, incluindo CPF, endereço e geolocalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaura procedimento e a empresa alega que, por não possuir estabelecimento no território nacional, não se sujeita à LGPD, e que, de todo modo, a responsabilidade por danos decorrentes do vazamento é subjetiva, dependendo de comprovação de culpa. Paralelamente, um usuário ajuíza ação indenizatória pleiteando danos morais individuais, sustentando que o vazamento de seus dados sensíveis (geolocalização) configura dano presumido (in re ipsa), enquanto a empresa defende a necessidade de prova concreta do prejuízo. Diante do arcabouço normativo da LGPD (Lei n. 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.