O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia do Município de Campinas, regularmente constituído e registrado no órgão competente, convocou assembleia geral para deliberar sobre a deflagração de greve em razão do descumprimento, pela empresa "InovaTech Ltda.", de cláusula de convenção coletiva que assegurava reajuste salarial. Aprovada a paralisação em assembleia com ampla participação da categoria, o sindicato comunicou a decisão à empresa e aos usuários dos serviços, concedendo prazo de 72 horas para o início do movimento. A empresa, alegando que a atividade por ela desempenhada seria essencial e que o movimento seria abusivo por não ter esgotado a negociação coletiva, ajuizou ação declaratória de ilegalidade da greve, requerendo, liminarmente, a determinação de manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade, sob pena de multa diária.
Considerando o regime constitucional do direito de greve (art. 9º da CF), a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e a Lei nº 7.783/1989, assinale a alternativa correta.
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