No âmbito de uma Secretaria de Fazenda estadual, o servidor público federal cedido, João, membro de comissão de ética, deparou-se com a seguinte situação: um colega de setor, Pedro, relatou-lhe que sofreu reiteradas manifestações de hostilidade no ambiente de trabalho, consistentes em isolamento social, divulgação de boatos e críticas constantes à sua competência, praticadas por um superior hierárquico. Pedro afirmou que tais condutas, embora não configurem, em tese, assédio sexual, têm lhe causado humilhação e prejuízos à saúde. Paralelamente, João tomou conhecimento de que outro servidor, Carlos, utilizou-se de seu cargo para obter vantagem indevida em favor de terceiro, em troca de informação privilegiada. Diante desse cenário, e considerando as disposições do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), a atuação da comissão de ética deve observar os seguintes parâmetros:
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