Uma sociedade empresária obteve um financiamento de R$ 480.000,00, contratado sob o Sistema de Amortização Constante (SAC), com prazo de 24 meses, taxa de juros nominal de 18% ao ano, capitalizada mensalmente, e carência de 3 meses, durante a qual os juros são capitalizados e incorporados ao saldo devedor. A primeira prestação vence ao final do 4º mês. No 12º mês, imediatamente após o pagamento da prestação então devida, a empresa decidiu liquidar antecipadamente o saldo devedor remanescente. Considerando que não há cobrança de IOF, tarifas ou qualquer outra despesa, e adotando o regime de juros compostos, o valor mais próximo do montante necessário para essa liquidação antecipada é:
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