Considere o seguinte diálogo entre dois auditores fiscais da Secretaria da Fazenda Nacional, durante um curso de capacitação:
Auditor A: "O Direito Administrativo não pode ser considerado um ramo autônomo, pois suas normas estão dispersas e não possuem princípios próprios; trata-se de mero desdobramento do Direito Constitucional."
Auditor B: "Discordo. O Direito Administrativo é autônomo, mas seu objeto é exclusivamente a organização interna da Administração Pública, não alcançando as relações com os administrados."
Auditor C: "Ambos se equivocam. O Direito Administrativo é autônomo e tem por objeto o exercício da função administrativa, abrangendo tanto a organização e o funcionamento da Administração Pública quanto as relações jurídicas entre esta e os administrados, além de se submeter a um regime jurídico próprio, informado por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Com base na doutrina e na legislação pertinentes, assinale a alternativa que analisa corretamente as afirmações dos três auditores.
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