O Estado Alfa, ao elaborar o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2024, promoveu a seguinte classificação de uma despesa referente à construção de uma escola pública: categoria econômica 4 (despesas de capital), grupo de natureza da despesa 4 (investimentos), modalidade de aplicação 90 (aplicações diretas) e fonte de recursos 100 (recursos ordinários). No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional, ao analisar a proposta, identificou que a referida despesa deveria ser custeada com recursos provenientes de operações de crédito vinculadas à construção de escolas, conforme autorização legislativa específica. Diante disso, o ente precisou reclassificar a fonte de recursos para 111 (recursos provenientes de operações de crédito).
Considerando as disposições da Portaria STN nº 710/2021, que estabelece a classificação por fontes ou destinações de recursos, assinale a alternativa que apresenta a consequência correta dessa reclassificação e o procedimento adequado para sua operacionalização no âmbito do orçamento público.
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