O Estado Alfa, por meio de sua Secretaria de Infraestrutura, celebrou com a empresa Beta Ltda. um contrato de concessão de uso de bem público, tendo por objeto uma área de 5.000 m² situada em zona portuária, destinada à instalação de terminal de carga. O contrato foi precedido de licitação na modalidade concorrência e prevê prazo de 20 anos, prorrogável por igual período, mediante remuneração mensal de R$ 50.000,00. Após 5 anos de vigência, a concessionária, alegando prejuízos decorrentes da crise econômica, deixou de pagar a remuneração contratual por 6 meses consecutivos. Diante disso, o Estado, sem prévia notificação, promoveu a retomada imediata do bem, alegando rescisão unilateral por inadimplemento. A empresa Beta Ltda. impetrou mandado de segurança, sustentando que a retomada foi ilegal, pois: (i) a concessão de uso é ato administrativo unilateral e discricionário, não podendo ser rescindida sem prévio processo administrativo; (ii) a retomada sumária viola o devido processo legal; (iii) o contrato, por ser de longo prazo, gera direito adquirido à manutenção do uso. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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