O Estado de Santa Catarina, visando dar efetividade ao disposto na Lei Complementar nº 898/2026, que trata da execução de emendas parlamentares, enfrenta um cenário complexo: o Poder Executivo estadual precisa conciliar a autonomia do Legislativo na indicação de emendas com os limites fiscais e orçamentários impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela própria LC nº 898/2026. Considere a seguinte situação hipotética:
O Deputado Estadual João Silva apresentou uma emenda parlamentar individual no valor de R$ 2.000.000,00 destinada à construção de uma escola em município que já possui três escolas em funcionamento pleno e cuja população escolar está em declínio. A emenda foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, mas o Poder Executivo, ao analisar a viabilidade técnica e orçamentária, identificou que a obra não atende ao interesse público, pois não há demanda escolar suficiente. Além disso, o município não apresentou o plano de trabalho exigido pela LC nº 898/2026, e o prazo para apresentação já expirou. O Executivo, então, decidiu não executar a emenda.
Com base na Lei Complementar nº 898/2026 e na jurisprudência sobre o tema, assinale a alternativa correta:
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