Considere o seguinte cenário hipotético, elaborado a partir de debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a teoria da Constituição:
Um grupo de estudiosos do direito constitucional analisa a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição de 1988 e sua relação com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Eles levantam as seguintes proposições:
- I. O preâmbulo, por não ser norma constitucional, não pode ser invocado como fundamento para declaração de inconstitucionalidade de lei, mas serve como vetor interpretativo das normas constitucionais.
- II. O ADCT, por integrar o texto constitucional, possui natureza de norma constitucional e suas disposições podem ser invocadas como parâmetro para controle de constitucionalidade, desde que não esgotada sua eficácia.
- III. O preâmbulo, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, possui força normativa vinculante, podendo ser utilizado como fundamento autônomo para a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional.
- IV. As normas do ADCT que já exauriram seus efeitos não podem mais servir como parâmetro para controle de constitucionalidade, mas permanecem no texto constitucional como registro histórico.
Com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em: