Em uma autarquia federal, a Comissão de Ética recebeu denúncia anônima de que um servidor ocupante de cargo de chefia estaria praticando condutas que configuram assédio moral contra subordinados. A denúncia descreve: (i) reiteradas atribuições de metas impossíveis de serem cumpridas, com exposição pública dos resultados negativos; (ii) comentários jocosos sobre a aparência física de uma servidora; (iii) isolamento de um servidor, retirando-lhe o acesso a reuniões e informações essenciais ao trabalho; e (iv) ameaças veladas de transferência para local distante como forma de punição por discordâncias técnicas. Instaurado o processo de apuração, o servidor acusado alega que sua conduta era apenas “cobrança enérgica” e que não tinha intenção de ofender. A Comissão, à luz da Lei nº 8.112/1990, do Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994) e da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, deve concluir que:
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