O Estado Alfa, em situação de calamidade pública reconhecida, teve seu orçamento anual aprovado com diversas emendas parlamentares. O Poder Executivo, ao analisar a execução orçamentária, deparou-se com as seguintes situações:
- Emenda X: de autoria de deputado federal, destinada a investimentos em infraestrutura hídrica, com dotação inicial de R$ 5.000.000,00. Durante a execução, houve contingenciamento de 30% do valor em razão de frustração de receita.
- Emenda Y: de autoria de senador, destinada a custeio de ações de saúde, no valor de R$ 3.000.000,00. O Poder Executivo, alegando insuficiência de dotações próprias para contrapartida, não executou a emenda.
- Emenda Z: de autoria de bancada estadual, destinada a projeto de saneamento básico, no valor de R$ 8.000.000,00. A execução foi iniciada, mas, após 60% do valor empenhado, o Executivo decidiu paralisar a obra por suposto vício de iniciativa.
Considerando o regime jurídico das emendas parlamentares de execução obrigatória, conforme a Constituição Federal e a legislação aplicável, é correto afirmar que: