O Tribunal de Contas da União (TCU), ao avaliar o programa de integridade de um órgão da administração pública federal, identificou que a alta administração havia instituído um código de conduta e um canal de denúncias, mas não realizou a avaliação de riscos de fraude e corrupção, nem designou formalmente um responsável pelo programa, tampouco previu procedimentos de due diligence para contratações de terceiros. Com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta, e nas melhores práticas de governança e compliance público, assinale a alternativa que melhor traduz a consequência jurídica e administrativa dessa situação, considerando a integridade como instrumento de accountability.
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