O Tribunal de Contas da União, ao auditar a implantação do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal (SIC), identificou que determinado órgão da administração direta registrava, na conta contábil de variações patrimoniais diminutivas, os dispêndios com pessoal próprio e, simultaneamente, alocava esses mesmos valores como custo de serviços prestados a outras unidades administrativas, sem qualquer critério de rateio documentado. A equipe de auditoria questionou a prática, alegando que ela comprometia a qualidade da informação de custos.
Considerando as disposições da NBC TSP 34 (Custos no Setor Público) e o disposto no Manual de Informações de Custos do Setor Público, a prática adotada pelo órgão é
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