O Tribunal de Contas de um ente estadual, ao auditar a implantação do Subsistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP), nos termos da NBC T 16.11, identificou as seguintes situações no exercício de 2023:
- I. A unidade gestora A apropriou custos de material de consumo pelo regime de competência, mas reconheceu a variação patrimonial diminutiva apenas no momento do pagamento, mantendo o estoque no ativo até a liquidação financeira.
- II. A unidade gestora B utilizou o custo histórico como base de mensuração dos bens móveis, porém, para fins de informação de custos, ajustou os valores pelo custo corrente de reposição, sem evidenciação em notas explicativas.
- III. A unidade gestora C rateou os custos indiretos de manutenção predial entre os centros de custos com base na área ocupada, utilizando critério consistente e evidenciação da metodologia.
- IV. A unidade gestora D deixou de apropriar os custos de depreciação de bens móveis ao argumento de que o SICSP não se aplica a ativos permanentes, pois estes são mensurados apenas no subsistema patrimonial.
Considerando as disposições da NBC T 16.11 e a integração do SICSP com os demais sistemas organizacionais, a auditoria deve concluir que: