O Tribunal de Contas de um ente estadual, ao auditar a implantação do Sistema de Custos no âmbito do Poder Executivo, identificou a seguinte situação: a Secretaria de Fazenda, responsável pela coordenação do sistema, passou a apropriar os custos dos programas governamentais exclusivamente com base na execução orçamentária da despesa, classificando como custo do serviço o valor total empenhado no exercício, sem qualquer ajuste de competência ou depreciação. Paralelamente, a Secretaria de Saúde, ao calcular o custo médio por atendimento hospitalar, incluiu os gastos com a construção de um novo hospital (empenhados no exercício) no numerador do cálculo, dividindo-os pelo número de atendimentos realizados no mesmo período. Diante desse cenário, e considerando as disposições do Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) e a NBC TSP 34, o auditor deve concluir que:
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