O Tribunal de Contas de um ente estadual, ao auditar a prestação de contas anual, identificou que a Secretaria de Fazenda utilizava um sistema de conciliação automatizada entre a execução orçamentária registrada no SIAFEM e os extratos bancários das contas únicas. O sistema, parametrizado para conciliar automaticamente lançamentos com base em valores e datas, deixou de sinalizar divergências em razão de uma regra de tolerância configurada incorretamente, que considerava conciliados lançamentos com diferença de até R$ 5.000,00. Além disso, verificou-se que os perfis de acesso permitiam que o mesmo servidor que executava a conciliação também alterasse os parâmetros do sistema e aprovasse os ajustes contábeis decorrentes. Diante desse cenário, e considerando as normas de contabilidade aplicada ao setor público e os controles internos da Administração Pública, a conclusão técnica mais adequada é que:
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