O Tribunal de Contas da União, ao auditar a implantação do Sistema de Custos no âmbito de um ente público, identificou as seguintes situações:
- I. A contabilidade financeira e a apuração de custos compartilham o mesmo plano de contas, de modo que os gastos são reconhecidos por competência e apropriados diretamente aos objetos de custo, sem necessidade de subsistemas paralelos.
- II. Os custos são mensurados com base nos fluxos físicos de recursos, e não apenas nos fluxos financeiros, permitindo identificar, por exemplo, o custo de uma unidade de atendimento à saúde independentemente do pagamento efetuado no exercício.
- III. A informação de custos é utilizada para subsidiar decisões de alocação de recursos, avaliação de desempenho e controle social, ainda que não se preste, por sua natureza, à apuração de resultados econômicos patrimoniais.
- IV. O sistema de custos deve observar os princípios da competência e da continuidade, apropriando os custos por período e por objeto, sem que isso implique reconhecer receitas e despesas orçamentárias pelo mesmo critério.
Considerando as características do Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) e a relação entre a contabilidade pública e a apuração de custos, está correto o que se afirma em: