Uma auditora fiscal da SEFAZ-Nacional, ao revisar o relatório de gestão de riscos psicossociais de uma unidade fazendária, deparou-se com a seguinte situação: um servidor com deficiência visual, aprovado em concurso para o cargo de analista, foi reiteradamente excluído de reuniões de equipe e de treinamentos realizados em plataformas digitais que não ofereciam recursos de acessibilidade (leitor de tela e audiodescrição). Além disso, seu superior imediato, em tom de brincadeira, passou a chamá-lo de 'ceguinho' e a imputar-lhe erros que não cometeu, com o objetivo de desestabilizá-lo e forçá-lo a pedir remoção. Paralelamente, a chefia determinou que o servidor não mais atendesse contribuintes, sob a alegação de que 'sua deficiência causaria má impressão'. Diante desse cenário, à luz da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da doutrina especializada em psicologia organizacional e prevenção ao assédio, a conduta configurada e a medida de enfrentamento mais adequada são, respectivamente:
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