Considere a seguinte situação hipotética, elaborada a partir de um diálogo entre dois estudantes de Direito Constitucional:
Estudante A: 'A Constituição de 1988 adota, como regra, o critério jus soli para a atribuição da nacionalidade originária, mas prevê exceções em que se aplica o jus sanguinis. Além disso, a nacionalidade derivada pode ser adquirida por estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos legais.'
Estudante B: 'Concordo parcialmente. No entanto, há uma hipótese de aquisição de nacionalidade originária por jus sanguinis que exige que o indivíduo, nascido no exterior, venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, após atingir a maioridade. Essa forma de aquisição é considerada originária, e não derivada, segundo entendimento consolidado.'
Estudante A: 'Mas isso não contraria a ideia de que a nacionalidade originária é automática, adquirida pelo simples fato do nascimento?'
Estudante B: 'Não, porque a Constituição, nesse caso, confere ao indivíduo uma nacionalidade originária potencial, que se perfectibiliza com a opção. Trata-se de uma exceção expressa.'
Com base no diálogo e na disciplina constitucional da nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/88), assinale a alternativa que apresenta uma afirmação incorreta a respeito da nacionalidade brasileira.
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