O Tribunal de Contas de um estado da Federação, ao auditar a Secretaria Estadual de Fazenda, constatou que a pasta celebrou contrato de prestação de serviços de manutenção predial com dispensa de licitação, sob a alegação de situação emergencial decorrente de desabamento parcial do telhado de um dos prédios. Verificou-se, contudo, que o desabamento ocorrera havia oito meses e que a Administração, desde então, nada fizera para sanar o problema, limitando-se a prorrogar sucessivamente contratos emergenciais com a mesma empresa, sempre por valores crescentes. Paralelamente, a Secretaria apresentou relatório de gestão no qual afirmou ter cumprido 100% das metas de arrecadação tributária do exercício, embora os indicadores de sonegação tenham permanecido inalterados e o custo de arrecadação por real recolhido tenha subido 40% no período. Diante desse cenário, e considerando os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade, bem como os princípios que regem a gestão de riscos e a governança pública, a conduta da Secretaria revela, simultaneamente,
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