Um órgão público firmou contrato com uma empresa de desenvolvimento de software para a construção de um sistema de gestão tributária, adotando o modelo de contratação por pontos de função (PF) com pagamento por demanda. O contrato prevê que a medição dos serviços será feita mensalmente com base na contagem de PF entregues e aceitos, utilizando a norma ISO/IEC 20926 (IFPUG) e um fator de ajuste baseado nas características gerais do sistema. Durante a execução, a fiscalização identificou que a empresa incluiu na contagem funções de dados e transações que já haviam sido contabilizadas em medições anteriores, sob a alegação de que se tratavam de 'melhorias' que alteraram o tamanho funcional. Além disso, a empresa não apresentou a documentação de suporte exigida pelo contrato (especificações funcionais, protótipos e registros de testes) para comprovar a entrega das funções. Diante desse cenário, o fiscal do contrato deve decidir sobre o aceite e o faturamento da medição. Considerando as boas práticas de métricas de software, a legislação aplicável e os princípios que regem a contratação pública, assinale a alternativa que apresenta a conduta CORRETA do fiscal.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.