A Secretaria de Fazenda de um Estado da Federação celebrou contrato com sociedade empresária privada para o desenvolvimento de sistema de tecnologia da informação destinado ao processamento de dados de contribuintes, incluindo informações fiscais sigilosas. No âmbito do contrato, ficou estabelecido que a empresa teria acesso a bases de dados pessoais mantidas pelo órgão público, para fins de teste e aprimoramento do software. Paralelamente, o órgão público editou ato normativo interno dispondo sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública estadual, prevendo, entre outras medidas, a possibilidade de transferência de dados pessoais a entidades privadas sem a necessidade de consentimento do titular, desde que observado o interesse público.
Considerando o disposto na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), especialmente no que se refere ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, analise as afirmativas a seguir:
- I. O Poder Público, no exercício de suas competências, poderá realizar o tratamento de dados pessoais com base em consentimento do titular, hipótese que, uma vez adotada, afasta a aplicação das demais bases legais previstas na LGPD para o mesmo tratamento.
- II. A transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas somente poderá ocorrer mediante consentimento do titular, salvo nas hipóteses de dispensa previstas na LGPD, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de políticas públicas e a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados.
- III. O contrato firmado entre o órgão público e a sociedade empresária privada para o desenvolvimento de sistema de tecnologia da informação configura hipótese de compartilhamento de dados pessoais, uma vez que há comunicação de dados entre o Poder Público e a empresa, ainda que para finalidade específica e limitada, devendo ser observados os princípios e as bases legais da LGPD, bem como a necessidade de formalização de instrumento específico que contemple as responsabilidades das partes.
- IV. O ato normativo interno editado pelo órgão público que prevê a transferência de dados pessoais a entidades privadas sem consentimento do titular, com fundamento no interesse público, é válido, pois o Poder Público detém competência para dispor sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito de sua Administração, desde que observados os princípios da LGPD.
Está correto o que se afirma em: