No âmbito da Secretaria da Fazenda de um ente federativo, instaurou-se debate sobre a situação funcional de três servidores, à luz do regime da Lei nº 8.112/1990 (aplicável por analogia ao ente, dada a ausência de norma local específica):
- Servidor X, ocupante de cargo efetivo de Analista, foi nomeado para cargo em comissão de Diretor, tendo tomado posse e entrado em exercício no novo cargo, sem ter requerido afastamento para servir a outro órgão.
- Servidor Y, ocupante de cargo efetivo de Técnico, foi redistribuído, de ofício, para outra unidade administrativa do mesmo órgão, permanecendo no mesmo cargo e quadro, mas passando a exercer atribuições de complexidade superior às do cargo de origem.
- Servidor Z, ocupante de cargo efetivo de Auditor, encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias, tendo sido, nesse período, removido de ofício para outra localidade, por necessidade de serviço.
Considerando exclusivamente as disposições do Título II, Capítulo II (Da Vacância), e as regras correlatas sobre provimento, remoção, redistribuição e substituição, é correto afirmar que: