O Governador de um Estado da Federação, com o objetivo de assegurar a efetividade do direito de acesso à informação, editou decreto regulamentando a Lei nº 12.527/2011. No decreto, previu, entre outras medidas:
- I. A obrigatoriedade de os órgãos e entidades estaduais divulgarem, em sítios oficiais na internet, a relação de documentos classificados como sigilosos, com indicação do prazo de sigilo e da autoridade classificadora.
- II. A possibilidade de o Poder Executivo estadual classificar como ultrassecretas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, pelo prazo máximo de 25 anos, renovável uma única vez por igual período.
- III. A criação de hipótese de sigilo para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, cujo acesso poderá ser restrito pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de consentimento expresso do titular.
- IV. A previsão de que o recurso contra indeferimento de pedido de acesso à informação será dirigido à autoridade superior hierárquica, no prazo de 10 dias, contado da ciência do indeferimento.
Considerando a disciplina da Lei nº 12.527/2011 e a competência dos entes federativos para regulamentá-la, é correto afirmar que: