O Estado Alfa, em situação de calamidade pública reconhecida, necessita realizar despesas urgentes de assistência social. Para tanto, o Poder Executivo estadual edita decreto abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 50.000.000,00, indicando como fonte de recursos a 'Reserva de Contingência'. Simultaneamente, a Secretaria de Fazenda do Estado publica portaria classificando a despesa com código de fonte '100' (Recursos Ordinários) e o empenho é emitido. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado, ao analisar a prestação de contas, aponta irregularidade na classificação da fonte de recursos, uma vez que a abertura do crédito extraordinário não observou as normas da Portaria STN nº 710/2021, especialmente quanto à vinculação da fonte de recursos à finalidade da despesa e à impossibilidade de utilização da Reserva de Contingência para esse fim.
Considerando a legislação aplicável e a Portaria STN nº 710/2021, assinale a alternativa correta a respeito da classificação por fontes ou destinações de recursos e da abertura de créditos extraordinários.
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