Uma sociedade empresária do setor de tecnologia aprovou, em assembleia de sócios, a criação de um programa interno de integridade. No regulamento, constou a seguinte cláusula: 'será considerada falta grave, punível com demissão por justa causa, a conduta do empregado que se recusar a participar de dinâmica de grupo obrigatória em que se exija a revelação de convicções religiosas e de orientação sexual, ainda que tal recusa seja motivada por convicções pessoais ou por dever de sigilo profissional'. Um empregado, de fé adventista, recusou-se a revelar sua religião e foi demitido. Paralelamente, outro empregado, homossexual, foi alvo de piadas reiteradas e de isolamento no ambiente de trabalho, tendo o empregador, ciente dos fatos, nada feito para coibi-los. Sobre a situação descrita, à luz dos conceitos fundamentais do Direito da Antidiscriminação e das modalidades de discriminação, é correto afirmar que:
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