O Tribunal de Contas da União, ao auditar a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, identificou que o órgão possui um programa de integridade formalmente instituído, com código de conduta, canal de denúncias e comitê gestor. Contudo, constatou-se que: (i) o comitê de integridade é presidido pelo mesmo gestor responsável pela área de compras e contratações; (ii) as denúncias recebidas são encaminhadas diretamente ao superior hierárquico do denunciado, sem qualquer registro central ou acompanhamento; (iii) não há matriz de riscos de fraude e corrupção associada aos processos de contratação; e (iv) os servidores da área de licitações nunca passaram por treinamento específico sobre conflito de interesses.
Considerando os parâmetros técnicos de programas de integridade e compliance na administração pública, a gestão de riscos de fraude e corrupção e as boas práticas de governança pública, é correto afirmar que o caso descrito revela, primordialmente,
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