Considere o seguinte diálogo entre dois auditores fiscais da Secretaria da Fazenda Nacional, durante um curso de capacitação sobre fundamentos do Direito Administrativo:
Auditor A: "O Direito Administrativo não pode ser concebido como um ramo autônomo, pois suas normas apenas reproduzem princípios do Direito Constitucional, sem objeto próprio."
Auditor B: "Discordo. O Direito Administrativo possui objeto e fontes específicos, mas enfrenta o desafio de conciliar a legalidade estrita com a necessidade de inovação interpretativa diante de lacunas normativas."
Auditor C: "Ambos têm razão em parte. A autonomia do Direito Administrativo é relativa, pois sofre influência de outros ramos, mas seu objeto é delimitado pela função administrativa do Estado. Quanto às fontes, a lei formal é a principal, mas os princípios gerais e a jurisprudência também desempenham papel relevante, desde que não contrariem a lei."
Com base nas posições apresentadas e na moderna compreensão do Direito Administrativo, assinale a alternativa que melhor sintetiza a relação entre objeto, autonomia e fontes desse ramo do Direito.
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