A Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e o Decreto n. 10.411/2020 instituíram a Análise de Impacto Regulatório (AIR) como instrumento prévio à edição de atos normativos de interesse geral. Sobre a AIR e sua disciplina no âmbito federal, considere o seguinte cenário:
O Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria Especial de Fazenda, pretende editar resolução que estabeleça novos requisitos de rotulagem para produtos industrializados, com impacto direto sobre cerca de 50 mil empresas. A equipe técnica elaborou minuta de AIR contendo: (i) identificação do problema regulatório; (ii) objetivos pretendidos; (iii) alternativas de ação, incluindo a opção de não ação; (iv) análise dos impactos econômicos, sociais e ambientais; (v) estratégia de implementação e fiscalização; e (vi) consulta pública prévia. Ocorre que o ato normativo foi editado sem a realização de consulta pública, sob a justificativa de urgência na implementação da medida. Além disso, o órgão deixou de apresentar a AIR ao órgão central de supervisão e coordenação do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal.
Com base na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
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