Um contribuinte firmou com determinada instituição financeira um contrato de financiamento imobiliário no valor de R$ 480.000,00, pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com prazo de 120 meses, taxa de juros nominal de 12% ao ano, capitalizada mensalmente, e pagamentos postecipados. Exatamente após o pagamento da 36ª prestação, o mutuário decidiu solicitar a portabilidade do saldo devedor para outra instituição, que lhe ofereceu um novo financiamento pelo Sistema Francês (Tabela Price), também em 84 meses, com taxa efetiva de 0,8% ao mês.
Considere que:
Nessas condições, a diferença entre a primeira prestação do novo financiamento (Sistema Francês) e a prestação que seria paga no mês seguinte (37ª) caso o contrato original (SAC) fosse mantido é, aproximadamente, de:
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