O Governador de um Estado da Federação, ao final do segundo quadrimestre de 2023, determinou à Secretaria de Fazenda a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. No relatório, constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu 48,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Considerando que o limite máximo para o Poder Executivo estadual é de 49% da RCL, o Governador, para evitar futuras sanções, decidiu adotar medidas de ajuste fiscal. Sobre a situação descrita e as disposições da LRF acerca do RGF e das medidas de controle, analise as afirmativas a seguir:
I. O RGF deve ser emitido ao final de cada quadrimestre, exceto no último, quando será emitido até o último dia do exercício, e conterá, entre outros, o demonstrativo da despesa com pessoal, com a indicação do montante e da proporção em relação à RCL.
II. Como a despesa com pessoal ultrapassou 95% do limite máximo (46,55% da RCL), o Poder Executivo está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ainda que decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
III. Se a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo, o Poder Executivo deverá eliminar o excesso em até dois quadrimestres, sendo que pelo menos um terço do excesso deve ser eliminado no primeiro quadrimestre, e não poderá receber transferências voluntárias enquanto perdurar o excesso.
IV. O descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal sujeita o ente à suspensão de transferências voluntárias, mas não afeta a obtenção de garantias ou a contratação de operações de crédito, desde que destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
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