O Tribunal de Contas da União, ao auditar a implantação do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal (SIC), identificou que determinado ente público vinha apropriando os custos de forma a distorcer a evidenciação dos resultados das políticas públicas. No relatório de auditoria, constatou-se que a unidade gestora: (i) alocava os custos indiretos de forma proporcional ao volume de despesas empenhadas, sem observar os direcionadores de custos efetivamente consumidos pelos objetos de custeio; (ii) deixava de registrar os custos de depreciação dos bens móveis e imóveis utilizados na prestação dos serviços, sob a alegação de que tais valores não transitam pela execução orçamentária; e (iii) apropriava os gastos com pessoal terceirizado diretamente ao objeto de custeio, sem qualquer critério de rateio, ainda que tais empregados prestassem serviços a mais de um programa governamental.
Considerando as disposições da NBC TSP 34 (Custos no Setor Público) e o arcabouço conceitual do Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP), a conduta da unidade gestora descrita no relatório:
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