O Secretário de Fazenda do Estado Alfa, ao analisar o impacto fiscal de uma nova política pública, determinou que sua equipe técnica observasse rigorosamente as disposições da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, que dispõe sobre a classificação da receita e da despesa pública. Em reunião com os auditores, foram apresentadas as seguintes situações hipotéticas:
- I. A arrecadação de multas por infração à legislação de trânsito estadual, aplicadas por agentes de trânsito, deve ser classificada como receita de natureza 'Outras Receitas Correntes', no âmbito da categoria econômica 'Receitas Correntes'.
- II. A despesa com a aquisição de medicamentos para distribuição gratuita à população, por meio de contrato de fornecimento, deve ser classificada na categoria econômica 'Despesas de Capital', grupo 'Investimentos', pois amplia a capacidade de atendimento do serviço público de saúde.
- III. A receita proveniente da alienação de um imóvel público estadual, cujo recurso será aplicado em investimentos, deve ser classificada como 'Receita de Capital', categoria econômica 'Receitas de Capital', subcategoria 'Alienação de Bens'.
- IV. A despesa com o pagamento de juros sobre a dívida pública interna estadual deve ser classificada como 'Despesa Corrente', grupo 'Juros e Encargos da Dívida', na categoria econômica 'Despesas Correntes'.
Considerando a disciplina normativa da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações posteriores, assinale a alternativa que contém apenas as afirmativas tecnicamente corretas.