O Tribunal de Contas de um ente estadual, ao auditar a Secretaria de Fazenda, identificou que o órgão utiliza o sistema de acumulação de custos por ordem de serviço para apropriar os gastos com a modernização do sistema de arrecadação tributária. Durante a auditoria, constatou-se que:
- os custos indiretos de fabricação (CIF) são rateados com base em horas-máquina, critério historicamente utilizado para os serviços de tecnologia;
- a ordem de serviço nº 12 consumiu 2.400 horas-máquina e recebeu R$ 180.000,00 de CIF rateado;
- a ordem de serviço nº 13 consumiu 1.600 horas-máquina e recebeu R$ 120.000,00 de CIF rateado;
- a ordem de serviço nº 14, recém-aberta, já incorreu em R$ 45.000,00 de custos diretos e ainda não teve horas-máquina registradas;
- o total de CIF incorrido no período foi de R$ 360.000,00, mas o rateio efetuado pela Secretaria totalizou apenas R$ 300.000,00, em razão de o setor de tecnologia ter utilizado horas-máquina de um centro de custo auxiliar cujos custos não foram transferidos para as ordens de serviço.
Considerando as normas de contabilidade de custos aplicáveis ao setor público e a correta gestão de centros de custo, o auditor deve concluir que: