O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no sistema de custos de uma autarquia federal e identificou as seguintes situações:
- I. A autarquia rateia os custos indiretos de sua única unidade administrativa central entre os programas finalísticos, utilizando como critério a quantidade de servidores alocados em cada programa.
- II. Em determinado mês, a autarquia registrou o consumo de energia elétrica do prédio sede, pagando a fatura no mês seguinte. Para apurar o custo do período, a autarquia considerou o valor da fatura paga no mês seguinte, desconsiderando o princípio da competência.
- III. A autarquia utiliza o custo histórico como base para mensurar os bens móveis adquiridos, sem aplicar qualquer ajuste a valor presente ou depreciação, alegando que o sistema de custos deve refletir apenas o valor de aquisição.
- IV. A autarquia não evidencia em notas explicativas a metodologia de rateio dos custos indiretos, tampouco as premissas utilizadas para a alocação dos custos aos programas.
Considerando as disposições da NBC TSP 34 – Custos no Setor Público e a legislação aplicável, a auditoria concluiu corretamente que: