O Estado Alfa, em situação de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, necessitou adquirir medicamentos de forma urgente. Para tanto, o Poder Executivo abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5.000.000,00, sem prévia dotação orçamentária. Simultaneamente, o Estado identificou que a dotação destinada à construção de uma escola estava insuficiente em R$ 2.000.000,00 e que havia necessidade de criar uma nova ação governamental para implementar um programa de segurança alimentar, orçada em R$ 3.000.000,00. Considerando a Lei nº 4.320/1964 e a doutrina sobre créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir:
I. O crédito extraordinário aberto para atender à calamidade pública é válido, pois a urgência e imprevisibilidade justificam sua abertura independentemente de autorização legislativa prévia, mas exige a indicação de recursos compensatórios.
II. O crédito suplementar para reforço da dotação da escola pode ser aberto por decreto do Executivo, desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária Anual e existência de recursos disponíveis.
III. O crédito especial para a nova ação de segurança alimentar pode ser aberto por decreto, independentemente de autorização legislativa, desde que haja superávit financeiro do exercício anterior.
IV. Os créditos extraordinários, por sua natureza, não precisam indicar a fonte de recursos para sua abertura, podendo ser abertos mesmo que não haja disponibilidade orçamentária.
Está correto o que se afirma em:
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