O Governador de um Estado, ao final do segundo bimestre de 2024, foi informado pela Secretaria de Fazenda que a receita realizada efetiva apresentou comportamento inferior à estimativa, comprometendo o alcance da meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Diante desse cenário, e considerando o disposto na Lei Complementar n. 101/2000 (LRF) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, analise as afirmativas a seguir:
- I. A limitação de empenho e movimentação financeira, quando verificada a frustração de receita, deve ser promovida pelos Poderes e pelo Ministério Público, incluindo-se, no âmbito do Poder Executivo, a Defensoria Pública, de forma isolada e autônoma, sem necessidade de ato conjunto entre os Poderes, pois cada um é responsável por seu próprio orçamento.
- II. A limitação de empenho incide sobre o montante global das dotações orçamentárias, sendo vedada a sua aplicação sobre despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, bem como sobre aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e às despesas de caráter continuado que integrem o Anexo de Metas Fiscais.
- III. O Poder Executivo deverá editar, no prazo de trinta dias a contar da verificação da frustração de receita, decreto que estabeleça a limitação de empenho e movimentação financeira, com base na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso, sendo que a recomposição das dotações se dará na medida da recuperação da receita.
- IV. A limitação de empenho e movimentação financeira não poderá ser aplicada sobre as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, nem sobre aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, mas poderá incidir sobre as despesas de caráter continuado que integrem o Anexo de Metas Fiscais, desde que haja prévia autorização legislativa específica.
Está correto o que se afirma APENAS em: