NR 17 - ErgonomiaVunespProva: PREFEITURA-DE-MOGI-DAS-CRUZES-SP 2019 · enfermeiro do trabalho
de números 36 a 40, considere o estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 17 (NR17) – Ergonomia, e seus anexos. Considerando a inexistência de convenção ou acordo coletivo de trabalho, durante a realização de visita de inspeção ao setor de processamento eletrônico de dados, ao acompanhar as atividades de entrada de dados, ou enfermeiro do trabalho deve observar a realização de pausas, que segundo a NR17, devem ser de no mínimo
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