1 No caput do art. 37 da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, são enunciados os princípios a seremobservados pela administração pública de todos os Poderes, a4 saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência. No texto constitucional, é também disciplinado ochamado teto de remuneração dos agentes públicos nos7 seguintes termos (conforme redação dada ao inciso XI pelaEmenda Constitucional n.º 41, de 2003): “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de10 cargos, funções e empregos públicos da administração direta,autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos13 Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demaisagentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécieremuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas16 as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, nãopoderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministrosdo Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos19 Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador, no âmbito do PoderExecutivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no22 âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dosDesembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventainteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio25 mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo TribunalFederal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limiteaos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos28 Defensores Públicos”. Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue os itens que se seguem, relativos ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, transcrito acima. A complexidade da matéria regulada impede que a redação do inciso XI seja desdobrada em itens.