Competência Comum (artigo 23 da CF)IBFCProva: TRF-5 2024 · tecnico judiciario area administrativa 2
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição de 1988. Ao dispor sobre as competências dos entes federativos, prevê competências comuns entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assinale a alternativa que apresenta competências comuns.
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