Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)CebraspeProva: MPE-RR 2008 · promotor de justica substituto
Muito embora os doutrinadores tendam a não ver a superioridade entre os diversos entes federativos, entendo que a própria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que faz prevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre a municipal no que diz respeito à competência comum e legislativa concorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foi produzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou ao país, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da Emenda Constitucional n.º 26/1986. Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil. 3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental. A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.
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