O Tribunal de Contas da União (TCU), ao avaliar a governança de um órgão da administração pública federal, identificou que a alta administração havia instituído um programa de integridade, mas não realizou a avaliação de riscos de fraude e corrupção. O relator destacou que a ausência dessa avaliação compromete a efetividade do programa, pois, sem ela, as medidas de controle podem ser genéricas e não direcionadas aos riscos específicos. Considerando as melhores práticas e a legislação aplicável, assinale a alternativa que apresenta a consequência direta da não realização da avaliação de riscos de fraude e corrupção em um programa de integridade.
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