O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou procedimento licitatório na modalidade concorrência para a contratação de serviços de manutenção predial, com valor estimado de R$ 1.200.000,00. No edital, constou a exigência de que as licitantes apresentassem, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que já haviam executado serviços de manutenção em edifícios públicos com área construída superior a 10.000 m². Além disso, o edital estabeleceu que a proposta de preços deveria incluir a planilha de custos com a discriminação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), limitado a 15% do valor dos serviços. Após a análise das propostas, a comissão de licitação classificou em primeiro lugar a empresa Alfa, que apresentou o menor preço, mas cuja planilha de custos indicava BDI de 18%. A comissão, então, decidiu desclassificar a proposta da Alfa por descumprimento do limite de BDI, e convocou a segunda colocada, empresa Beta, para assinar o contrato. Inconformada, a Alfa impetrou mandado de segurança, alegando que a limitação do BDI não encontra amparo legal e que a exigência de comprovação de área construída superior a 10.000 m² é excessiva e restritiva à competitividade.
Diante desse cenário, e considerando as normas da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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