Considere o seguinte diálogo entre dois estudiosos do Direito Constitucional a respeito da nacionalidade e dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
Estudioso I: "A Constituição de 1988, ao tratar da nacionalidade, adotou como regra o critério do jus soli, mas previu exceções que combinam o jus sanguinis com o exercício de função pública, de modo que o filho de brasileiro nascido no exterior somente será brasileiro nato se, além do vínculo sanguíneo, for observado o requisito da oficialidade da missão do genitor a serviço do Brasil ou, não sendo esse o caso, se o nascido vier a residir no país e optar pela nacionalidade em momento posterior."
Estudioso II: "Concordo parcialmente, mas acrescento que a opção pela nacionalidade, na hipótese do nascido no exterior sem missão oficial, não é ato livre e discricionário: ela é condicionada à prévia residência no Brasil e, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser exercida a qualquer tempo, inclusive após a maioridade, sem que se exija naturalização, pois trata-se de nacionalidade originária."
À luz do texto constitucional e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa que melhor sintetiza a correta interpretação das regras de nacionalidade e das garantias fundamentais correlatas.
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