O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa Ltda. para a prestação de serviços de manutenção predial, no valor de R$ 1.200.000,00. Durante a execução, o gestor do contrato identificou que a empresa subcontratou integralmente o objeto a outra sociedade, sem autorização, e que os serviços vinham sendo prestados com qualidade insatisfatória, gerando riscos à segurança das instalações. Instaurou-se processo administrativo, no qual se assegurou contraditório e ampla defesa, e a autoridade competente aplicou à contratada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por dois anos, além de multa. Inconformada, a empresa ajuizou ação anulatória, sustentando, em síntese: (i) nulidade do processo por ausência de defesa técnica por advogado; (ii) impossibilidade de o Poder Judiciário rever o mérito da sanção, por se tratar de ato discricionário; (iii) desproporcionalidade da penalidade, pois a subcontratação integral não estaria expressamente tipificada como infração; e (iv) incompetência da autoridade que aplicou a sanção, pois a declaração de inidoneidade somente poderia ser aplicada pelo Presidente do Tribunal.
Considerando o regime jurídico das licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), o controle da Administração Pública e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a alternativa que analisa corretamente os fundamentos da pretensão anulatória.
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