O Município de Vila Nova, ao editar ato administrativo que concedeu benefício fiscal a determinada empresa, fundamentou-se em interpretação de norma tributária local que, posteriormente, veio a ser considerada equivocada pelo Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado. Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei nº 13.655/2018 inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise as afirmativas a seguir:
- I. A decisão judicial que invalidar o ato administrativo, por si só, autoriza a revisão de situações jurídicas já consolidadas, ainda que decorridos mais de cinco anos da prática do ato, desde que comprovada a má-fé do beneficiário.
- II. O agente público que, à época, praticou o ato com base em interpretação jurídica então vigente e razoável não poderá ser responsabilizado pessoalmente pela invalidação posterior, salvo se comprovado dolo ou erro grosseiro.
- III. A invalidação do ato administrativo que gerou benefício fiscal impõe, como regra, a reparação dos prejuízos causados ao beneficiário, ainda que este tenha agido de boa-fé, em razão da confiança legítima depositada no ato estatal.
- IV. Na hipótese de o ato administrativo ser invalidado, o Município deverá, necessariamente, instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade do agente público que o praticou, sob pena de nulidade da decisão judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em: