Uma empresa de manutenção industrial foi contratada para realizar serviços em uma subestação de energia elétrica de 13,8 kV, pertencente a uma indústria química. Durante a análise do prontuário de instalações elétricas, o engenheiro de segurança do trabalho identificou que o documento não contemplava o item referente às medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Além disso, constatou que os trabalhadores autorizados a intervir nas instalações elétricas não haviam recebido treinamento específico para trabalhos em alta tensão, embora possuíssem curso básico de segurança em eletricidade. Diante dessa situação, e considerando as disposições da NR-10, avalie as afirmativas a seguir:
I. A empresa contratada deve elaborar o prontuário de instalações elétricas, uma vez que é responsável pelos serviços executados, podendo complementá-lo com as informações faltantes, desde que mantenha a consistência com o documento original fornecido pela contratante.
II. Os trabalhadores que possuem apenas o curso básico de segurança em eletricidade estão aptos a intervir em instalações de alta tensão, desde que estejam sob supervisão de um profissional legalmente habilitado e autorizado.
III. A contratante deve fornecer à contratada as informações sobre os riscos existentes no local e as medidas de controle adotadas, bem como garantir que o prontuário de instalações elétricas esteja atualizado e disponível para consulta.
IV. A ausência de treinamento específico para alta tensão configura infração grave, pois a NR-10 exige que os trabalhadores sejam capacitados para os riscos a que estão expostos, incluindo a reciclagem periódica.
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