Considere o seguinte cenário hipotético, inspirado em controvérsias reais sobre a atuação de organizações internacionais e a jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ):
O Estado Alfa, membro da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1975, depositou, em 1990, declaração de aceitação da jurisdição obrigatória da CIJ, nos termos do art. 36, §2º, do Estatuto da Corte, sem qualquer reserva. O Estado Beta, também membro da ONU, nunca depositou tal declaração. Em 2020, Alfa ajuizou ação contra Beta perante a CIJ, alegando violação de obrigação erga omnes decorrente de norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), consistente na prática de tortura contra nacionais de Alfa em território de Beta. Beta não compareceu ao processo e a Corte, ao analisar sua competência, deparou-se com a seguinte situação: (i) Beta não reconhece a jurisdição obrigatória da CIJ; (ii) a obrigação violada é de jus cogens; (iii) Alfa fundamenta a competência exclusivamente no art. 36, §2º, do Estatuto.
Com base na jurisprudência da CIJ e nas normas aplicáveis, assinale a alternativa correta.
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