O Estado X, signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e de seu Protocolo Facultativo, internalizou o tratado com status de emenda constitucional. Em determinado município desse Estado, uma escola pública recusou a matrícula de uma criança com deficiência intelectual, alegando que a instituição não dispunha de 'estrutura especializada' e que a inclusão poderia 'prejudicar o ritmo da turma'. A família procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação civil pública. No curso do processo, o juiz determinou a matrícula imediata e fixou multa diária em caso de descumprimento, fundamentando-se exclusivamente no princípio da dignidade da pessoa humana e na vedação à discriminação.
Considerando o sistema normativo brasileiro de proteção às pessoas com deficiência, a decisão judicial está
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