O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, editou ato normativo dispondo sobre a estrutura administrativa e o funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Em determinado caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém/PA, pretendia criar um cargo em comissão para assessoramento superior, sem previsão legal específica, alegando autonomia administrativa. Diante dessa situação, considere as seguintes afirmativas:
I. O CSJT, órgão superior da Justiça do Trabalho, tem competência para aprovar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como para determinar a criação de cargos e funções no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, desde que haja previsão orçamentária.
II. A criação de cargos em comissão nos Tribunais Regionais do Trabalho depende de lei específica, não podendo ser realizada por ato administrativo do próprio Tribunal, ainda que haja delegação do CSJT.
III. O CSJT exerce função normativa secundária, podendo editar resoluções que vinculam os Tribunais Regionais do Trabalho, mas não pode criar cargos públicos, matéria reservada à lei formal.
IV. A autonomia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho é ampla e permite a criação de cargos em comissão sem observância do princípio da legalidade estrita, desde que haja dotação orçamentária.
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